Armas de Fogo
PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO EXCLUSIVAMENTE EM NOSSO SITE:
(Base Legal – Lei 10.826/03 – Decreto 5.123/04 – IN 023/2005 e 046/2011 DG/DPF – R 105)
1. PASSO – conseguir a autorização de compra de arma de fogo

a) para qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciarios poderão comprar com idade inferior a 25 anos)

b) para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo

c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXERCITO (CR), junto ao SFPC responsável pela expedição do CR;

2. PASSO – A LOJA PODERÁ EFETUAR PARA O SR(A)- logo após a compra no SITE;

3. PASSO – realizar o pagamento através de deposito na conta da empresa ou pelo sistema PAGSEGURO (BOLETO OU CARTAO DE CREDITO)

4. PASSO – enviar escaneado para o e-mail vendasonline@falarmas.com.br a autorização de compra e documentos pessoais do adquirente.

5. PASSO – de posse desses documentos, emitiremos a Nota Fiscal Eletrônica (PRAZO VARIA DE 01 A 10 DIAS, CONFORME DISPONIBILIDADE DO PRODUTO) e a enviaremos por correio eletrônico (E-MAIL CADASTRADO NO PEDIDO e via Whatsapp).

6. PASSO – O comprador deverá imprimir essa NF Eletrônica e ao órgão que expediu a autorização de compra (para os civis, no DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, para os Policiais Militares e Militares, no COMANDO DA PM OU DAS FORÇAS ARMADAS e, para as pessoas que tem CR, no SFPC competente) para confecção do registro (CRAF) – Se a loja estiver efetuando a documentação, nós mesmos efetuaremos o registro.

7. PASSO – com o Registro de Arma de Fogo (CRAF) impresso pelo Órgão Competente, o comprador devera enviar, via e-mail vendasonline@falarmas.com.br , uma copia digitalizada desse CRAF + RG ou FUNCIONAL ou CNH

8. PASSO – de posse dos documentos acima providenciaremos o envio do armamento, EM UM PRAZO MEDIO DE 15 DIAS:

(*) sendo CRAF emitido pela Policia Federal ou CRAF emitido pelo SFPC (ATIRADORES COM CR) – a arma devera ser enviada APENAS por transportadoras autorizadas ao comando do Exercito, e somente o comprador poderá receber.